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Publicada em: 22/03/2016 17:13 - Atualizada em: 22/03/2016 17:20
Proprietários de veículos roubados podem solicitar restituição do IPVA
Serviço é oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda pela internet de forma simples e sem burocracia

Proprietários de carros furtados podem pedir devolução de IPVA pago (Foto ilustrativa extraída do portal de Paulínia)

 

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Quem pagou seu Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e depois teve seu veículo roubado ou furtado, pode solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) a restituição, o procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF.

O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

O primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dado baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF. De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados.

O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba "Cidadãos", clicando em IPVA e em seguida no item Restituição. Leônidas Marques explica que o melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante.

A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.

O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo.

Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30. A lei que estabelece a devolução do imposto é a 17.247, de 27 de dezembro de 2007, mas muitos motoristas a desconhecem. Por exemplo, em 2015, o número de pedidos de restituição foi de 1.557, dos quais 596 foram deferidos. Os demais estão pendentes, podendo ainda ser concedidos.

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