Lucas Ticle, o advogado lavrense conseguiu na Justiça, decisão para manter em funcionamento o aplicativo Uber na capital mineira
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O aplicativo Uber está liberado para continuar a funcionar em Belo Horizonte, a decisão foi tomada na sexta-feira, dia 11, pela 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que recentemente atendeu pedido da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) e concedeu mandado de segurança coletivo, impetrado pelo advogado lavrense Lucas Ticle, que atua na capital mineira.
O documento determina que a BHTrans, o Detran, a Guarda Municipal e a Polícia Militar, "se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no Município".
De acordo com o advogado da Sucesu, a lei inviabilizava a utilização de aplicativos de tecnologia por empresas responsáveis pelo transporte privado individual, por meio de sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação do contato entre passageiros e motoristas.
Na decisão, o juiz Michel Curi e Silva explica que o serviço está inserido na modalidade de contrato particular. "Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público", afirma.
Desde que chegou à capital, o app é alvo de polêmica, principalmente de taxistas, que consideram o serviço clandestino e ilegal. No início deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei 10.900 que, na prática, proibiria o funcionamento do Uber.
Pela lei, o aplicativo teria que ser administrado por uma empresa com registro na cidade, e os motoristas deveriam ter cadastro na BHTrans. Além disso, a regulamentação criaria regras para o uso do taxímetro, identificação do carro, formas de fiscalização e penalidades.
Contudo, mesmo depois de sancionada, a lei não vingou. Na semana passada, quando venceu o prazo para a regulamentação do serviço de "carona paga", a BHTrans informou que o decreto com o detalhamento das normas seria publicado "em breve", mas não definiu data.
"Sem a regulamentação, as punições previstas não podem ser feitas pelos responsáveis em fiscalizar", afirma o professor de Direito Constitucional da UFMG, Bernardo Gonçalves.
Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que ainda não foi notificada da liminar que determina que a BHTrans e a Guarda Municipal se abstenham de coibir o uso de aplicativos como o Uber. Assim, a possibilidade de adoção de medidas em relação ao caso só será discutida após a notificação.
O advogado lavrense explicou que argumentou que tal lei feria a livre iniciativa, de que se trata este tipo de transporte individual e não em serviço público, que o Marco Civil da Internet consagra a liberdade nos modelos de negócio; que a constituição consagrou o direito à livre escolha do consumidor, a livre concorrência e a liberdade no trabalho; além de o município estar legislando em esfera cuja competência é federal.
O presidente da entidade, Leonardo Bortoletto, comemorou a decisão. "A Sucesu Minas cumpre com sua obrigação estatutária de defender os usuários de tecnologia e parabeniza a justiça de Minas Gerais pela decisão", completa o executivo.
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