Plenário da Câmara Municipal de Lavras
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O juiz da 2ª Vara Cível de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, indeferiu a liminar da Câmara Municipal e deu parecer favorável à Prefeitura em relação aos repasses para o Legislativo. A Câmara Municipal entrou com uma ação judicial para que a Prefeitura de Lavras fosse impedida de bloquear os repasses para o Legislativo. O argumento era de que a Prefeitura não estaria cumprindo o disposto no artigo 68 da Constituição Federal, quando o Executivo deixou de realizar o repasse no dia 20 de janeiro de 2016.
A Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, com base nas informações repassadas pela própria Câmara Municipal, constatou que o Legislativo lavrense contabilizava em conta um saldo líquido aproximado de R$ 812 mil, valor este que poderia ter sido devolvido ao município, o que não ocorreu, com isso, o Executivo tomou a decisão de não realizar o repasse relativo a janeiro deste ano no valor de R$ 566 mil, restando ainda um saldo de R$ 246 mil que deverá ser descontado do repasse de fevereiro.
Um dos motivos alegados pela Câmara Municipal por não devolver o dinheiro para a Prefeitura é o investimento no Fundo Especial da Câmara Municipal (FUNCAM), criado através de lei, com destinação específica para a construção, aquisição, ou reforma do prédio para instalação da Câmara Municipal.
Embora o Fundo tenha observado o disposto da lei, referente à exigência de sua criação por lei específica, a receita destinada a compor o fundo tem que encontrar ressonância na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, o que, no parecer do Juiz, foi descumprido pelo presidente da Câmara Municipal.
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