O juiz Rodrigo Melo Oliveira concluiu pela ausência de indícios suficientes de autoria delitiva
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Em janeiro do ano passado, numa festa de pré-carnaval, promovida por iniciativa particular no distrito do Rosário, município de Itumirim, terminou com duas pessoas mortas. A festa foi promovida numa quadra atrás da igreja. As mortes aconteceram durante uma briga generalizada, morreram Adão Elicio da Costa, de 30 anos, e Roberson Dias Ribeiro Bosco, de 17 anos.
A Polícia Civil deu início às investigações para apurar quem seria o responsável pelas mortes e apontou Dionísio Lucas da Silva como sendo o autor das facadas que resultaram nas mortes. O caso teve grande repercussão na mídia mineira e o acusado sempre negou a autoria dos crimes. A família do acusado contratou os advogados Antônio Carlos Salgado Veiga e Taísa Corrêa Silva.
Em maio de 2015, após ser realizada a audiência para julgamento do caso, foi constatada pelo poder judiciário, através de pedido da defesa do acusado, a possibilidade de revogação da sua prisão preventiva, devido ao excesso de prazo para formação da culpa, bem como pelo fato de não existirem requisitos legais para que o acusado permanecesse preso por mais tempo, o que foi acatado e, desde maio, Dionísio se encontrava respondendo ao processo crime em liberdade.
No dia 11 de dezembro, quase um ano após o ocorrido, o juiz Rodrigo Melo Oliveira, por ausência de indícios suficientes de autoria delitiva, decidiu pela impronúncia de Dionísio Lucas da Silva. Dionísio sequer foi submetido a julgamento perante ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes contra a vida, devido a ausência de provas.