Vista da região central da cidade de Bom Sucesso (Foto extraída do site oficial do município)
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A Prefeitura da cidade de Bom Sucesso está oferecendo uma oportunidade a todos os contribuintes que estão em débito com o município de regularizar a situação. Os débitos mais comuns são do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Taxa de Licença de Localização (TLL). Para facilitar a vida daqueles que tem débitos, o Executivo sancionou um projeto de lei instituindo o programa de incentivo a Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Bom Sucesso, é o "Refis Bom Sucesso".
A Secretaria Municipal da Fazenda promoverá a regularização fiscal, e está autorizada a conceder descontos de até 100%, em juros e multas, para quem estiver inadimplente com o município. O benefício abrange juros e multas nos tributos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. O débito principal sofrerá apenas correção monetária sobre o valor original. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por execução fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros.
Os inadimplentes interessados em regularizar a situação terão até o dia 14 de fevereiro para aproveitar os benefícios oferecidos do incentivo fiscal. Eles devem procurar o Setor de Arrecadação, no setor de atendimento, de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. Além de evitar futuras ações judiciais e o crescimento do débito, é importante que o contribuinte entenda que o programa de incentivo a regularização fiscal é revertido em causa própria, já que com o crescimento da arrecadação do município, automaticamente são mais recursos para investimentos em todas as áreas.
Para pagamento à vista ou em 3 parcelas, o desconto será de 100%. Para quem optar por pagamento em até 4 parcelas, o desconto será de 80%. Em até 6 parcelas o desconto será de 60%. E em até 8 parcelas o desconto será de 30%. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50 cada para pessoas físicas, e de R$ 200 para pessoas jurídicas.
Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base nesta Lei, deixando de pagar até 2 parcelas sucessivas ou não, ou ainda, de parcela única por mais de 30 dias contados do vencimento, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e honorários de sucumbência pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido e os débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos ou o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal.
Mais informações sobre o programa poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Fazenda, junto ao Setor de Arrecadação, ou pelo telefone (35) 3841-1207.
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