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Publicada em: 11/01/2016 23:23 - Atualizada em: 12/01/2016 12:18
Vai começar a contagem do prazo de 48 horas para pagamento dos beneficiários do LavrasPrev
Os réus foram intimados, agora vai começar a contagem do prazo determinado pelo juiz

Sede do LavrasPrev (Foto: Ascom PML)

 

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O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro determinou que fossem citados as seguintes pessoas: o prefeito Silas Costa Pereira, o presidente da Câmara Cleber Pevidor e o diretor do LavrasPrev Flávio Rivelli, para resolver a situação dos aposentados e pensionistas  do sistema previdenciário da Prefeitura de Lavras, que estão com os benefícios atrasados.

O prefeito Silas Costa Pereira e o presidente da Câmara Cléber Pevidor foram notificados, porém, faltou o diretor do LavrasPrev, que atendeu a solicitação da justiça nesta segunda-feira, dia 11. Agora eles terão que resolver a questão, pois o juiz determinou que a questão fosse resolvida em 48 horas, a contar da data da intimação.

Por telefone, a reportagem do Jornal de Lavras conversou com Flávio Rivelli, ele explicou que não depende dele, disse que o LavrasPrev tem dinheiro no Fundo Previdenciário, mas que a decisão de tirar recursos do Fundo não é dele.

Segundo Rivelli, se a justiça determinar que ele lance mão destes recursos, será feito imediatamente. Rivelli disse, ainda, que a Prefeitura está atrasada com os repasses, e que isso ocasionou o atraso do pagamento dos aposentados e pensionistas. Disse ainda que parte do 13º salário foi repassado agora, e que foram pagos apenas os aposentados que recebem até um salário mínimo.

Agora a justiça deverá determinar a Prefeitura que repasse o dinheiro e coloque em dia a situação dos aposentados e pensionistas. Vale lembrar que descontar o dinheiro da previdência do servidor e não repassar, é crime.

Estas intimações são derivadas do processo movido pelos Aposentados e pensionistas do  do sistema previdenciário da Prefeitura de Lavras, que acionaram na justiça o LavrasPrev e a Prefeitura de Lavras para garantirem o direito de receberem os pagamentos que estão atrasados.

Neste processo, o juiz determinou, em antecipação de tutela, que o prefeito comprovasse os repasses ao LavrasPrev das contribuições que foram descontadas dos servidores e da parte que é de responsabilidade da Prefeitura de Lavras, sob pena de multa de R$ 30 mil ao dia em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito Silas Costa Pereira. O Juiz determinou que, caso haja aplicação da multa, esta não poderá sair dos cofres públicos, e sim, deverá "sair do bolso" do prefeito.

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