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Publicada em: 19/12/2010 00:29 - Atualizada em: 01/11/2011 22:13
Voto de candidato "ficha suja" é nulo e não engorda votação dos partidos
Quem votou nos candidatos "ficha suja", perdeu duas vezes: primeiro porque eles não vão tomar posse e, segundo, porque o voto foi invalidado.

     

        Foto ilustrativa da Campanha Ficha Limpa

 

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado, são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderiam ser diplomados políticos com registro regular. Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado.

Segundo o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula os partidos a lançarem candidatos "ficha-suja" para evitar perder os votos. A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Furlan e Ocivaldo Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo TRE do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.

No caso de Lavras, todos os eleitores que votaram no candidato Carlos Alberto Pereira perderam seus votos: além dele não ter conseguido o número de votos suficiente para levá-lo a ocupar uma cadeira no Congresso Nacional, os votos não foram para o partido, foram desconsiderados.

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