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Publicada em: 07/01/2016 23:35 - Atualizada em: 08/01/2016 12:04
Estacionamento para deficientes: desrespeito agora vai pesar no bolso
Agora é para valer: quem desrespeitar vagas para deficientes até mesmo em estacionamentos privados, como de supermercados, será multado e perderá 5 pontos na carteira

Estacionar em vagas para deficientes vai dar multa mesmo em estacionamentos privados, como em supermercados, por exemplo (Foto extraída do site noticiasautomotivas.com)

 

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No primeiro sábado do ano, dia 2, passou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinada pela lei 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A lei aumentou em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. Antes a multa era de R$ 53,20 e desde o dia 2 passou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda perderá cinco pontos na carteira de habilitação, e antes, eram três pontos.

A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma, como em supermercados, shopping, restaurantes, clubes sociais e outros.

Outra alteração é que agora a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave. Supermercados, shopping e outros estabelecimentos privados têm o dever de fiscalizar as vagas.

Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos "devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso".

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Atualmente no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Qualquer pessoa, mesmo sem ter alguma deficiência, deve cobrar dos supermercados, shoppings, grandes magazines e outros que têm estacionamento privado, a fiscalização neste sentido. 

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