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Publicada em: 06/01/2016 15:11 - Atualizada em: 07/01/2016 09:21
Juiz determina que benefícios atrasados do LavrasPrev sejam pagos em 48 horas
O LavarsPrev e a Prefeitura de Lavras foram acionados por aposentados e pensionistas que estão com benefícios atrasados

Sede do LavrasPrev (Foto: Ascom PML)

 

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Aposentados e pensionistas do  do sistema previdenciário da Prefeitura de Lavras acionaram na justiça o LavrasPrev e a Prefeitura de Lavras para garantirem o direito de receberem os pagamentos que estão atrasados.

O processo ainda está em andamento, mas o juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro já concedeu antecipação de tutela aos aposentados e pensionistas, determinando que em 48 horas, o LavrasPrev demonstre o pagamento dos proventos de aposentadoria referente a novembro bem como o 13º salário de 2015, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento, a ser paga pelo Diretor-Executivo do LavrasPrev.

O Juiz determinou também que o Prefeito de Lavras tem 48 horas para comprovar o repasse ao LavrasPrev das contribuições que foram descontadas dos servidores e da parte que é de responsabilidade da Prefeitura de Lavras, sob pena de multa de R$ 30 mil ao dia em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito Silas Costa Pereira. O Juiz determinou que, caso haja aplicação da multa, esta não poderá sair dos cofres públicos, e sim, deverá "sair do bolso" do prefeito.

O juiz quer saber também, se os aposentados da Câmara estão recebendo em dia, para isso, determinou a intimação do presidente para que ele comprove se os repasses estão sendo feitos dentro da normalidade.

O prazo de 48 horas começa a valer a partir da intimação do Diretor do LavrasPrev, do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Lavras. Em caso de não repasse, os agentes políticos estarão cometendo o crime de improbidade administrativa, o que implica, inclusive, em punição penal.

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