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Publicada em: 27/12/2015 20:09 - Atualizada em: 28/12/2015 10:21
Circulação de veículos de carga será restrita nos dias 31 de dezembro e 3 de janeiro
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais reforça que haverá penalidades aos infratores durante o período de restrição

O fluxo de veículos nesta época do ano aumenta bastante (Foto ilustrativa: Jornal de Lavras)

 

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Nesta época do ano o fluxo de veículos de passeio nas rodovias é muito significativo, sobretudo nas rodovias que cortam Minas Gerais, o Estado com a maior malha rodoviária do Brasil. Pensando nisso, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) vai restringir o tráfego para veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET) nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, dia 31 de dezembro, quinta-feira, das 14h às 22h, e no dia 3 de janeiro, domingo, das 14 às 22h.

Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado. Estas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Minas Gerais do dia 18/04/15.

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