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Publicada em: 17/12/2015 15:11
Justiça determina o bloqueio de R$ 232 mil da Prefeitura de Lavras por inadimplência
A decisão foi publicada no Diário do Judiciário na semana passada, o bloqueio é por falta de pagamento de precatórios

Imagem ilustrativa

 

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Em junho deste ano uma decisão foi publicada no Diário do Judiciário, determinando o sequestro das contas da Prefeitura de Lavras, por não pagamento das dívidas de precatórios, no valor de R$ 424.458,31, no prazo de 30 dias. Precatório é a denominação que se dá às indenizações devidas aos diversos credores que venceram processos contra o Município e já se encontram em fase de recebimento, de acordo com a ordem cronológica de inscrição das sentenças.

Os municípios tiveram o direito a uma opção para aderir a uma forma de pagamento desses débitos, através de um regime especial, depositando mensalmente o valor equivalente a 1,5% da receita corrente líquida em uma conta bancária específica do Tribunal de Justiça.

A ex-prefeita Jussara Menicucci aderiu ao regime especial e desde então o Município está obrigado a depositar mensalmente na conta bancária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (órgão gestor dos precatórios), um valor equivalente a 1,5% da sua Receita Corrente Líquida.Quando o ex-prefeito Marcos Cherem assumiu a Prefeitura em 2013, foi comunicado através de ofício de Aviso de Sequestro de verba pública municipal, do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no valor de mais de R$ 1 milhão, decorrente de parcelas vencidas e não pagas pela gestão de Jussara Menicucci, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Sem alternativa, o Município teve que honrar com aquela dívida para não ter bloqueadas suas contas bancárias para pagamento de precatórios vencidos, o ex-prefeito pagou a dívida e passou a depositar, regularmente, a parcela determinada de 1,5% da receita corrente. Em setembro do ano passado, o ex-prefeito Marcos Cherem foi afastado do cargo e os pagamentos dos precatórios ao Tribunal de Justiça, que eram feitos mensalmente, não foram mais efetuados.

Por causa da inadimplência a central de precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o prefeito Silas Costa Pereira foi oficializado do bloqueio das contas do Município para pagar o débito acumulado de R$ 424.458,31, no prazo de 30 dias.

Agora o fantasma do sequestro de dinheiro para pagamento de contas volta a assustar a administração. Na semana passada uma nova publicação obriga a administração a pagar R$ 232.422,48, no prazo de 30 dias, que deverá ser em duas contas bancárias apresentadas pela Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Este é o restante a pagar, do valor total devido.

O não pagamento incluirá o município no Cadastro de Inadimplentes, o que o impede de receber verbas de convênios com outros entes da federação. 

A reportagem entrou em contato com a assessoria Jurídica da Prefeitura de Lavras e foi informada que desconheciam o bloqueio, pois, segundo eles, aquele setor não foi informado ainda.

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