Os vereadores José Márcio Faria e João Paulo Felizardo, que elaboraram o projeto de lei
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Devido aos constantes atrasos de pagamento dos servidores municipais, o Chefe do Executivo tem feito escalonamentos e muitos recebem até com dois ou três meses de atraso. Até quem ganha salário mais baixo tem sido prejudicado, já que o pagamento não é feito no quinto dia útil. Em outras cidades da região isso não tem acontecido porque foi feita uma gestão visando preparar para a queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fato que ocorre sempre no segundo semestre.
Os constantes atrasos levaram os servidores a tomarem uma medida extrema, fato nunca antes registrado em Lavras, a decretação de greve, que foi suspensa na última sexta-feira.
Preocupados com a situação dos servidores, os vereadores José Márcio Faria e João Paulo Felizardo elaboraram, esta semana, um projeto de lei que determina que o pagamento do funcionalismo municipal seja feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Atrasos nos pagamentos levariam à correção dos valores com base em juros legais e correção monetária.
Os vereadores autores do projeto explicam: "O salário tem caráter alimentar, é indispensável à sobrevivência do trabalhador. Por isso, seu pagamento não pode atrasar, deve ocorrer em período determinado, de modo a possibilitar o atendimento das necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. Em Lavras, mesmo sem uma lei que tratasse da matéria, havia o costume de realizar o pagamento da remuneração dos trabalhadores da municipalidade sempre observando a data limite do 5º dia útil. Ocorre que ultimamente esse prazo vem sendo desrespeitado, daí a necessidade de estabelecer a regulamentação clara dessa questão".
Os dois vereadores autores do projeto tentarão acelerar os trâmites internos da Câmara para que a votação em plenário ocorra ainda este ano.
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