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Publicada em: 27/11/2015 17:30 - Atualizada em: 27/11/2015 21:18
Eleição para presidência da Câmara de Lavras é cancelada após questionamento de Moretti
De acordo com Moretti, o Regimento Interno da Câmara contradiz a lei Orgânica do Município, que determina eleições de dois em dois anos

Vereador Leandro Moretti, que fez o questionamento que poderá mudar o cenário eleitoral da Câmara (Foto: Jornal de Lavras)

 

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Estava marcada para segunda-feira, dia 30, a votação para a escolha da nova diretoria da Câmara Municipal de Lavras para o ano Legislativo de 2016.

Dois pré-candidatos já haviam oficializado a candidatura para presidência: os vereadores Cleber Pevidor e João Paulo Felizardo. Pevidor era candidato à reeleição e João Paulo, o candidato de oposição ao Governo Municipal.

O vereador Luciano de Melo, o "Tilili", era o candidato da situação, ele ainda não havia oficializado sua pré-candidatura, mas já trabalhava nos bastidores pedindo apoio de seus colegas. Tilili tinha o apoio do prefeito Silas Costa Pereira e de toda sua equipe de governo, além dos vereadores da base de sustentação do governo municipal.

A eleição foi marcada levando em consideração o Regimento Interno da Câmara, o qual, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, alterado pela Resolução 072/2012, determina que a Mesa Diretora será eleita para mandato de um ano, sendo permitida a reeleição. Antes desta resolução 072/2012, que alterou o art.5º do regimento Interno da Câmara, o mesmo determinava que o mandato seria de dois anos. A Resolução é de dezembro de 2012.

Cleber Pevidor é o atual presidente, ele foi eleito no final do ano passado e agora faz um ano de seu mandato. De acordo com a Resolução, nova eleição deve ocorrer.

No entanto, um ofício protocolado pelo vereador Leandro Moretti na Câmara Municipal na tarde de quinta-feira, dia 26, muda todo este cenário: a eleição poderá não ser realizada. O ofício é resultado de um estudo das leis do município feito por Moretti. Em sua pesquisa, ele chegou ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município (LOM) - a lei maior que rege a cidade, considerada a Constituição Municipal, a qual todas as outras leis do município devem estar subordinadas.

O referido artigo 35 determina que "o mandato da mesa será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução". Esta redação foi inserida pela Emenda à LOM n. 23/2010.

O ofício do vereador Moretti, endereçado a atual presidência da Câmara, questiona justamente isso: Como pode haver eleição após um ano, se a Lei Maior do município determina que a eleição deve ser feita de dois em dois anos?

O ofício passou pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que deu parecer pela não realização da eleição. Assim, se for mantida a conclusão jurídica a qual chegou o vereador Moretti através de suas  pesquisas, não haverá eleição este ano e o vereador Cleber Pevidor tem mais um ano de mandato pela frente.

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