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Na última semana, o jornal impresso Super Notícia, de Belo Horizonte, publicou uma matéria referente a greve dos servidores municipais em Lavras. A matéria, assinada pela jornalista Nathália Lacerda, explica a situação dos servidores que estão tendo seus salários escalonados e a previsão de pagamento do 13º salário apenas para o ano que vem.
Para a reportagem do Super, o prefeito Silas Costa Pereira justificou o descontrole afirmando que a arrecadação do município caiu R$ 50 milhões este ano em relação ao ano passado.
Mais uma vez, a informação de queda na arrecadação contradiz o que o secretário Municipal da Fazenda, Sérgio Luiz Aguiar Castelo, afirmou na Câmara Municipal quando o vereador Moretti apresentou documentos extraídos do Portal da Transparência que apontavam para um aumento de arrecadação em relação ao ano passado. Quando questionado pelo vereador se a receita do município teria caído, Castelo disse que em termos reais sim. Então o vereador perguntou sobre o que seriam "termos reais", e o secretário explicou fazendo uma comparação de que R$ 20 milhões no ano passado tinham um valor, e que hoje, os mesmos R$ 20 milhões teriam perdido seu poder de compra devido à inflação e outros.
Mas o que mais chamou atenção na reportagem do jornal Super Notícia foi quando o prefeito Silas fez referência ao reenquadramento, uma lei benéfica aos servidores feita ainda na administração do ex-prefeito Marcos Cherem, que segundo Silas, teria onerado a folha de pagamento em R$ 8 milhões ao ano, em média, algo em torno R$ 667 mil mensais. Segundo a publicação, Silas disse que teve que "decretar o congelamento da lei".
Além de ter falado que "decretou o congelamento a lei" - ato juridicamente impossível - Silas disse também, segundo a matéria do jornal Super, que a lei de reenquadramento aprovada e publicada ainda na administração passada foi feita para prejudicá-lo. O que chama atenção nesta afirmação é a sua incoerência: a lei é de julho de 2014, e o ex-prefeito Marcos Cherem somente deixou a prefeitura em setembro de 2014, dois meses após a publicação da lei. Logo, a lei foi feita para ser cumprida pela gestão de Marcos Cherem, e somente não foi, devido a decisão pela sua cassação, cassação esta pedida na justiça pela coligação da qual Silas fazia parte na época.
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