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Publicada em: 26/10/2015 16:18 - Atualizada em: 27/10/2015 17:13
Restrições contidas em lei do vereador José Márcio Faria agora viraram lei federal
A última eleição em Lavras foi menos poluída que as anteriores graças ao projeto de autoria do vereador, agora a lei é de âmbito nacional

Vereador José Márcio Faria, autor de lei em 2013 em Lavras que hoje é de âmbito nacional

 

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a propaganda eleitoral para o próximo ano. As novas regras foram definidas a partir da sanção com alguns vetos,  da chamada minirreforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional. 

Estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Em imóveis particulares, a dimensão máxima permitida para propaganda política foi reduzida de 4 m² para 0,5 m², e só poderá ser afixada em papel ou adesivo. Pinturas em muros ou fachadas de imóveis ficam proibidas.

Em Lavras, a propaganda política em cavaletes e pinturas em muros foi proibida em 2013, a partir da aprovação de uma lei de autoria do vereador José Márcio Faria. A lei em Lavras é mais restritiva que a lei aprovada em Brasília, pois proíbe também a campanha eleitoral em carros de som.

Lavras foi pioneira em proibir propaganda eleitoral por esses três meios - cavaletes, muros e carros de som. Na campanha de 2014, no primeiro "teste" dessa lei em Lavras, houve 100% de cumprimento. Nenhum candidato ousou burlar a lei. A população de Lavras pela primeira vez experimentou uma campanha mais limpa e silenciosa e certamente gostou.

A lei do vereador José Márcio Faria foi uma das poucas leis de iniciativa de vereadores votadas e aprovadas na Câmara Municipal, que foi aplicada. Muitas leis votadas naquela Casa Legislativa não são efetivamente concretizadas. 

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