Vereador José Márcio Faria, autor de lei em 2013 em Lavras que hoje é de âmbito nacional
.
@jornaldelavras | @jornaldelavras | (35) 99925.5481 |
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a propaganda eleitoral para o próximo ano. As novas regras foram definidas a partir da sanção com alguns vetos, da chamada minirreforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional.
Estão proibidos os cavaletes, faixas, bonecos e placas nas vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Em imóveis particulares, a dimensão máxima permitida para propaganda política foi reduzida de 4 m² para 0,5 m², e só poderá ser afixada em papel ou adesivo. Pinturas em muros ou fachadas de imóveis ficam proibidas.
Em Lavras, a propaganda política em cavaletes e pinturas em muros foi proibida em 2013, a partir da aprovação de uma lei de autoria do vereador José Márcio Faria. A lei em Lavras é mais restritiva que a lei aprovada em Brasília, pois proíbe também a campanha eleitoral em carros de som.
Lavras foi pioneira em proibir propaganda eleitoral por esses três meios - cavaletes, muros e carros de som. Na campanha de 2014, no primeiro "teste" dessa lei em Lavras, houve 100% de cumprimento. Nenhum candidato ousou burlar a lei. A população de Lavras pela primeira vez experimentou uma campanha mais limpa e silenciosa e certamente gostou.
A lei do vereador José Márcio Faria foi uma das poucas leis de iniciativa de vereadores votadas e aprovadas na Câmara Municipal, que foi aplicada. Muitas leis votadas naquela Casa Legislativa não são efetivamente concretizadas.
|
|