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Publicada em: 14/09/2015 08:08 - Atualizada em: 14/09/2015 10:47
Concurso anulado da Prefeitura de Lavras: TJMG decide sobre devolução da taxa de inscrição
TJMG decidiu que o ex-prefeito Marcos Cherem tinha razão em declarar irregular o concurso, uma vez que a empresa foi contratada sem a devida licitação

Imagem ilustrativa

 

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que foi irregular a contratação da empresa responsável por realizar o concurso público da Prefeitura de Lavras em 2012 e decidiu quem deverá devolver o valor da taxa de inscrição aos candidatos inscritos. A decisão foi publicada no dia 24 de agosto.

Em junho de 2012, na gestão Jussara Menicucci, a Prefeitura de Lavras abriu inscrições para concurso público de edital n° 001/2012. Eram 298 vagas para cargos de níveis fundamentais, médio e superior.

Na época, foi proposta uma ação popular baseada na denúncia de um cidadão que argumentou sobre suposta nulidade na contratação do Instituto Mineiro de Administração Municipal (IMAM), como responsável pela realização do concurso. Em agosto do mesmo ano, o judiciário acatou um pedido liminar e suspendeu todas as fases do concurso, inclusive a prova agendada para aquele mês, no dia 12 de agosto. A prefeitura conseguiu uma decisão judicial e aprova acabou sendo realizada na data marcada, mas as outras fases do concurso continuaram suspensas.

Em dezembro de 2012, O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu pelo prosseguimento do concurso público.

Ao assumir, em janeiro de 2013, o ex-prefeito Marcos Cherem decretou a anulação do concurso por entender que houve irregularidade na contratação do IMAM: a empresa foi contratada pela gestão anterior sem realização de licitação.

Aqueles que pagaram a inscrição teriam, de acordo com o decreto, que entrar em contato com o IMAM, no prazo de dez dias a partir da data da publicação do decreto, para ser ressarcido dos valores pagos. Porém, logo depois, o IMAM publicou uma nota informando que não devolveria o dinheiro da inscrição antes que houvesse decisão judicial que o obrigasse a isso, e a empresa propôs uma ação na justiça contra o Município de Lavras.

Em primeira instância, o juiz Rodrigo Melo Oliveira sentenciou a favor do IMAM, declarando que a Prefeitura de Lavras era quem deveria devolver o valor da taxa de inscrição aos inscritos no concurso, mesmo tendo sido esta taxa recolhida e ficado em poder do IMAM, sem sequer ter passado pelos cofres públicos.

A decisão do juiz Rodrigo de Melo Oliveira foi em recurso para o TJMG e, agora, no último dia 24 de agosto, a decisão foi reformada em segunda instância: o tribunal decidiu que o ex-prefeito Marcos Cherem tinha razão em declarar irregular o concurso, uma vez que a empresa foi contratada sem a devida licitação. O Tribunal então declarou nulo o contrato firmado em 2012 e decidiu que  quem tem que devolver os valores das inscrições para os inscritos é o IMAM, pois a "obrigação de restituir recai em quem arrecadou", constou na decisão judicial. Da decisão cabe recurso.

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