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Publicada em: 29/07/2015 17:01
TRE cassa diploma de prefeito de Santana do Jacaré
Caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão final sobre o futuro do prefeito de Santana do Jacaré

Elbert Cambraia do Nascimento (PSD) e Bruno Freire Mendes (DEM), cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (Fotos: registro do TRE)

 

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Na sessão realizada ontem, terça-feira, dia 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por unanimidade de votos, o diploma do prefeito eleito do município de Santana do Jacaré, Elbert Cambraia do Nascimento (PSD), e do seu vice, Bruno Freire Mendes (DEM). A decisão também determina que sejam feitas novas eleições no município.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e pela coligação Por Uma Santana Melhor, com o fundamento de que, após o registro da candidatura e antes do pleito de 2012, o candidato eleito Elbert Nascimento foi demitido a bem do serviço público dos cargos por ele exercido no Estado de Minas Gerais. Dessa forma, a situação de Elbert estaria dentro de causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura.

O relator do processo no TRE, juiz Virgilio Barreto, entendeu pela procedência do pedido de cassação do diploma, pois, para ele, restou cabalmente demonstrada nos autos a demissão do prefeito eleito em data posterior ao registro da sua candidatura, ocasionando a sua inelegibilidade. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Corte. Nesse caso, a inelegibilidade do prefeito alcança o vice-prefeito, e ambos têm seu mandato cassado.

É a segunda vez que o TRE-MG julga o processo. No primeiro julgamento, ocorrido em agosto de 2013, a Corte decidiu, em voto de desempate do presidente do Tribunal à época, pela sua improcedência. Entretanto, essa decisão foi cassada pelo TSE, em razão de não observância do princípio do contraditório, já que os recorrentes – PP e coligação Por Uma Santana Melhor – alegaram não terem tido oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados ao processo que foram cruciais para sua decisão.

A execução da decisão do TRE não é imediata, porque, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral, enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato.

Nas eleições de 2012, Elbert Cambraia do Nascimento obteve 1.690 mil votos, correspondente a 51,94% da votação válida.

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