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Publicada em: 16/07/2015 22:29
Multa três vezes mais cara e cinco pontos na carteira para quem estacionar em vagas de deficientes
Quem tem o hábito de não respeitar a lei e estacionar em locais destinados aos deficientes, pode preparar o bolso

Vaga destinada a deficientes tem de ser respeitada (Foto extraída do site vidamaislivre.com.br)

 

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Uma das infrações de trânsito mais comuns que se pode constatar em Lavras é o estacionamento em locais destinados aos deficientes físicos, isso é comum nas ruas e principalmente nas vagas de estacionamentos de supermercados. Os motoristas que costumam fazer isso podem preparar o bolso a partir do ano que vem, isso porque quem estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência terão uma conta mais cara para pagar a partir de janeiro de 2016. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de R$ 53,20. A partir de janeiro estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69, uma aumento de 140%. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito.

Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos. 

A mudança na lei se deve às reações que estão acontecendo pelo país contra as pessoas que desrespeitam os estacionamentos de deficientes, como em Maringá, no Paraná, onde um carro foi coberto com papel e no Rio de Janeiro, onde um automóvel foi pichado com o símbolo do deficiente físico (fotos abaixo, extraídas do site humorfetico.com e salaodocarro.com):

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