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Publicada em: 30/06/2015 09:37 - Atualizada em: 30/06/2015 11:31
Fogo assustou moradores do Vale do Sol nesta segunda-feira
Esta época do ano é preciso tomar cuidado com as queimadas, elas são proibidas

Fogo alastrou em área do bairro Vale do Sol na noite desta segunda-feira (Fotos enviadas pelo leitor Lucas Carvalho)

 

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O período de queimadas historicamente tem início em junho e se estende até outubro. Além do clima, o comportamento da população também influencia na propagação do fogo. Na época de frio são realizadas muita capinas de lotes, áreas de grama, porque no verão o mato cresce muito, é um dos motivos que leva as pessoas a colocarem fogo em lotes,  e há também o costume de acender fogueiras nas festas juninas. Isso tudo, associada à baixa umidade relativa do ar e à vegetação mais seca, são facilitadores para os incêndios. 

Uma área que sofreu com uma queimada na noite desta segunda-feira foi na região do bairro Vale do Sol, onde existem muitos sítios, a área faz divisa com a Ferrovia Centro-Atlântica. Provocar queimadas, seja na zona rural ou em localidades urbanas, é crime ambiental, previsto por legislação federal, estadual e municipal, sujeito a penalidades administrativas, como multas e outras medidas, e até inquérito policial, resultando em prisão, em certos casos.

Um dos grandes riscos da prática é o perigo de uma queimada sair do controle e se transformar em um incêndio de grandes proporções, causando sérios danos ao meio ambiente e às pessoas.Emrelação às propriedades rurais, a lei prevê a possibilidade das chamadas "queimadas controladas", realizadas mediante uma série de normas específicas e devidamente autorizadas pelo órgão responsável.

Na zona urbana colocar fogo em lotes e quintais, com o objetivo de se livrar de mato, madeira e qualquer detrito proveniente de capina ou limpeza destes locais, é expressamente proibido, mesmo se o autor for dono do imóvel. De modo geral, as pessoas ignoram o fato de que, apesar de suas casa serem propriedades particulares, a fumaça gerada pela queimada configura poluição da atmosfera, que é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade.

O artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9.605 de 1998) estabelece que é crime "causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". O texto define pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, podendo ser reduzida para seis meses a um ano, caso o crime seja considerado culposo (sem intenção de poluir).

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