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Publicada em: 23/06/2015 23:02 - Atualizada em: 24/06/2015 13:45
Ministério Público Federal condenou ex-prefeito de Itutinga por improbidade administrativa
Ex-prefeito de Itutinga, Antônio Alves de Paiva, é condenado por improbidade administrativa

Sede do Ministério Público Federal, em São João del-Rei (Foto extraída do site da Rádio São João del-Rei)

 

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O Ministério Público Federal (MPF), em São João del-Rei, em ação movida em conjunto com a União, obteve a condenação do ex-prefeito de Itutinga, no Campo das Vertentes, Antônio Alves de Paiva, por improbidade administrativa. Também foram condenados os servidores públicos municipais Camilo José da Silva e Marly da Silva Pereira, que integravam a Comissão de Licitação municipal à época dos fatos. Além dos direitos políticos suspensos por oito anos, Paiva terá que ressarcir o erário em R$ 178 mil, valor que será atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento. A sentença ainda não transitou em julgado e, portanto, ele poderá recorrer da sentença. 

Além de Paiva os dois funcionários tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e também terão de ressarcir os cofres públicos em multas que somadas chegam a R$ 19.837,66. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.

Conforme a ação movida pelo MPF e União, os réus cometeram irregularidades na execução de um convênio firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de saúde para Itutinga.

As irregularidades, por sua vez, seguiram roteiro semelhante ao de vários outros casos ocorridos em inúmeros municípios brasileiros no âmbito do esquema que ficou nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas, em que parlamentares, combinados com os empresários matogrossenses Darci Trevisan Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, apresentavam emendas ao orçamento da União, direcionando verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. 

Segundo o MPF, o convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde, no valor de R$ 99.950,00, com uma contrapartida municipal de R$ 7.996,00, foi celebrado em 31 de dezembro de 2003. O dinheiro foi destinado ao município por meio de uma emenda parlamentar de autoria do deputado federal José Militão.

Para a execução do convênio, a prefeitura fracionou ilegalmente o objeto, realizando dois procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite: o primeiro, para aquisição do veículo; o segundo, para aquisição de cadeira odontológica e outros equipamentos relacionados ao atendimento médico-odontológico.

As empresas Planan Comércio e Representação Ltda e Unisau Comércio e Indústria Ltda, de propriedade do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, foram as vencedoras das licitações, que, segundo auditoria feita posteriormente pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), apresentaram inúmeras irregularidades.

O ex-prefeito e a comissão municipal de licitação cometeram falhas na formalização do procedimento, entre elas, ausência de pesquisa de preço de mercado, ausência de comprovação da divulgação do edital e falta de assinaturas nos empenhos.

Os valores pagos as duas empresas foram superfaturados. O ônibus custou R$ 30.730,00 a mais do que o valor de mercado, com sobrepreço de 78,35%. A quantia paga pelos equipamentos médico-odontológicos também foi superior ao valor de mercado dos bens, com sobrepreço de 134,86%.

Para agravar ainda mais os danos ao erário, os auditores constataram, durante a inspeção, que uma parte dos equipamentos havia desaparecido e outra estava em uso por outros setores da Secretaria Municipal de Saúde.

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