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Publicada em: 16/06/2015 08:31 - Atualizada em: 16/06/2015 13:10
Justiça determina o bloqueio de R$ 400 mil da Prefeitura por inadimplência
A decisão de sequestro do valor foi publicada no Diário do Judiciário

Imagem ilustrativa

 

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Em decisão publicada na semana passada no Diário do Judiciário, a justiça determinou o sequestro das contas da Prefeitura de Lavras, por não pagamento das dívidas de precatórios.

Precatório é o nome que se dá às indenizações devidas aos diversos credores que venceram processos contra o Município e já se encontram em fase de recebimento, de acordo com a ordem cronológica de inscrição das sentenças.

De acordo com a Constituição Federal, os municípios tiveram direito a uma opção para aderir a uma forma para pagamento desses débitos com os credores, através de um regime especial, no qual deveria ser depositado mensalmente o valor equivalente a 1,5% da receita corrente líquida em uma conta bancária específica do Tribunal de Justiça.

Na gestão da ex-prefeita Jussara Menicucci foi efetivada a adesão ao Regime Especial e desde então o Município está obrigado a depositar mensalmente na conta bancária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (órgão gestor dos precatórios), um valor equivalente a 1,5% da sua Receita Corrente Líquida.

Em 3 de janeiro de 2013, o novo prefeito que tomou posse recebeu um ofício de Aviso de Sequestro de verba pública municipal, do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no valor de mais de R$ 1 milhão, decorrente de parcelas vencidas e não pagas pela gestão de Jussara Menicucci, referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

Foi então que o Município teve que honrar com aquela dívida para não ter bloqueadas suas contas bancárias para pagamento de precatórios vencidos.

Daí em diante a administração do ex-prefeito Marcos Cherem pagou não só o vencido, mas também passou a regularizar os pagamentos mensais devidos.

Com o afastamento do ex-prefeito Marcos Cherem em setembro de 2014, os pagamentos mensais dos precatórios ao Tribunal de Justiça não foram efetuados regularmente pela atual administração.

Diante dessa inadimplência, a central de precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou, por meio de um juiz auxiliar, no Diário do Judiciário, no dia 10, o sequestro de verba contra o Município de Lavras. Nesta decisão, o atual Prefeito foi notificado para pagamento de um débito no valor de R$ 424.458,31, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio direto na conta bancária do Município, além de responsabilização do atual Prefeito por ato de improbidade administrativa pelo atraso das parcelas vencidas dentro de seu mandato que se encontram em aberto até o mês de abril de 2015, além do bloqueio do Município no Cadastro de Inadimplentes, o que o impede de receber verbas de convênios com outros entes da federação. 

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