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Publicada em: 25/04/2015 19:29 - Atualizada em: 26/04/2015 11:57
Dengue em Lavras: Silas decretou Situação de Emergência
No sábado passado, o jornal LavrasNews publicou um editorial sobre como a Dengue estava sendo tratada pelas autoridades; esta semana, ocorreram troca de secretário, pedido de ajuda ao Exército e decreto de Situação de Emergência

O Prefeito Silas Costa Pereira (Foto: Ascom PML, extraída do site da Prefeitura de Lavras)

 

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 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481

Depois de ser criticado pelo descaso com a epidemia de dengue e depois que a mídia estadual e regional divulgou a situação calamitosa da dengue na cidade, o prefeito Silas Costa Pereira decretou estado de Situação de Emergência no Âmbito da Administração Pública Municipal. O decreto 12.542 foi publicado ontem, sexta-feira, dia 24.

Até a semana passada, a dengue em Lavras era considerada pelo Poder Executivo Municipal como "estado de alerta", contrariando a Organização Mundial de Saúde (OMS), que considera acima de 300 casos para cada grupo de 100 mil, uma epidemia. Lavras já tem três vezes este número para um grupo de 100 mil habitantes.

No sábado passado, o jornal impresso LavrasNews publicou o editorial "Dengue: de quem é a culpa?". Nele o jornal fez um alerta: "se o poder público tentar minimizar o problema grave que estamos vivendo, para com isso "ficar bem com os eleitores", a situação vai piorar, mas se o poder público entender que o maior culpado pela epidemia de dengue é a população, mas que ele – poder público – por sua vez tem a obrigação e o dever moral e ético de falar a verdade, podemos vencer essa guerra. Com saúde pública não se brinca, não se faz política, saúde pública exige responsabilidade e jogo limpo".

Esta semana, após a publicação do editorial, o prefeito Silas Costa Pereira trocou de secretário de Saúde: o ex-vereador Leandro Lazzarini Moretti entrou, segundo ele, disposto a enfrentar a dengue. Moretti assumiu a pasta já anunciando que "convocou" o Exército Brasileiro para ajudar no combate.

Também após a publicação do editorial, na sexta-feira, foi decretada a Situação de Emergência no município. Conforme consta no Decreto, "a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice muito mais elevado no Município de Lavras, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter a proliferação do mosquito Aedes aegypti".

Seguem, na íntegra, o editorial publicado no jornal impresso LavrasNews no dia 18, bem como o decreto de Situação de Emergência publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira, dia 24:

EDITORIAL 
Dengue: de quem é a culpa?

"A dengue continua avançando e, em apenas três dias, os casos confirmados da doença pularam de 769 para 857, um aumento de 88 novos casos, quase trinta novas confirmações por dia. As notificações, que são os casos que estão aguardando resultados de exames, aumentaram consideravelmente em apenas três dias, pulando de 2.569 mil para 3.140 mil, um aumento de 571 novas notificações isso corresponde a 190 por dia, quase 8 por hora.

A dengue em Lavras está descontrolada e as autoridades tentam minimizar informando que as ações estão correspondendo. Os casos de dengue não são demérito para as autoridades, incluindo prefeito e secretários, nem para eles e nem para as autoridades de saúde, a maior carga de responsabilidade recai sobre a população que joga lixo nas ruas, que não cuida de seus quintais, terrenos vagos e que ignora as campanhas publicitárias que alertam para o perigo.

A culpa maior é da população, mas o que as autoridades precisam entender é que tentar minimizar uma epidemia grave é inaceitável, isso porque com saúde pública não se brinca e nem pode fazer política.

As autoridades deveriam mostrar a realidade, somente isso poderá fazer com que a população possa se engajar e participar de maneira não somente colaborativa, mas temerosa com a realidade da dengue no município. Falar que está sob controle e reafirmar, semanalmente, há mais de dois meses, que os bairros onde se concentram os focos são: Cohab, Lavrinhas e Nossa Senhora de Lourdes, é assinar um atestado de que estão perdendo a guerra para o mosquito. Se realmente os focos estão concentrados nestes bairros, então por que não conseguiram elimina-los até hoje?

Todos sabem que os números oficiais não correspondem com a realidade, muitos que estão com dengue ou que já tiveram dengue não procuraram o serviço de saúde e estão se tratando ou trataram em casa. Os números da dengue em Lavras, na realidade, são maiores e mais assustadores ainda.

Se o poder público tentar minimizar o problema grave que estamos vivendo, para com isso "ficar bem com os eleitores", a situação vai piorar, mas se o poder público entender que o maior culpado pela epidemia de dengue é a população, mas que ele – poder público - por sua vez tem a obrigação e o dever moral e ético de falar a verdade, podemos vencer essa guerra. Com saúde pública não se brinca, não se faz política, saúde pública exige responsabilidade e jogo limpo".  

 

DECRETO Nº. 12542, DE ABRIL DE 2015.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 SILAS COSTA PEREIRA, Prefeito Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, especificamente o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso IX, quanto às competências do Prefeito Municipal, 

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais enfrenta estado de alerta epidemológico, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que se evidencia com os atuais números de infecção por Dengue registrados em seu território, conforme dados do Informe epidemológico da dengue, publicados no site do Governo do Estado.

CONSIDERANDO que já foram confirmados na cidade de Lavras 855 casos de dengue e 2.857 notificações;

CONSIDERANDO que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como conseqüência, atingir um índice muito mais elevado no Município de Lavras, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter a proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

CONSIDERANDO que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d'água, piscinas e vasos de plantas;

CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente o surto epidêmico da dengue no Município de Lavras, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;

CONSIDERANDO que se não houver ações efetivas da municipalidade, através da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com outros órgãos públicos e entidades privadas, bem como com a população a epidemia de dengue, certamente trará consequências lamentáveis de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população municipal e de municípios vizinhos, inclusive com a celebração de convênios de colaboração, para conter o avanço da doença no território municipal e na região;

CONSIDERANDO finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa à Prefeitura Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delarado SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública de Lavras, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a ampliação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, durante 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual período.

Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e de Defesa Social e Trânsito autorizadas a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito.

Parágrafo único - Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, as Secretarias Municipais envolvidas poderão, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por igual período de tempo, desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 3°. Considerando que o Município de Lavras tem suas áreas limítrofes com municípios duramente atingidos com casos de dengue, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a viabilizar convênios de colaboração com outros municípios, para a disponibilização de máquinas, equipamentos e pessoal, com vistas a conter os avanços da doença nas cidades já atingidas, evitando-se com isso a proliferação do mosquito transmissor naquelas não atingidas, bem como com instituições hospitalares, Governo do Estado e órgãos de saúde pública no nível estadual e federal a fim de assegurar o sucesso da campanha em nível regional.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa do processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências que julgar cabíveis, com a anuência dos secretários municipais correlatos e do Prefeito Municipal.

Art. 5°. Determina-se à Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia.

Art. 6º. As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.

Art. 7º. Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal, Ministério Público Estadual e ao Governo Estadual, para que esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito do Programa de Combate e Prevenção à Dengue, na defesa da vida da coletividade lavrense.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lavra, em 24 de abril de 2.015.

SILAS COSTA PEREIRA
Prefeito Municipal
 
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