Foto ilustrativa extraída do site www.oestadoce.com.br
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Os presos poderão ter um reajuste de salário de 33,3%, isso porque a Procuradoria-Geral da República quer garantir a esses trabalhadores, o direito de receber o equivalente a pelo menos um salário mínimo mensal. Dados do ano passado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que a população carcerária brasileira é de 711.463 mil presos, o que coloca o Brasil como a terceira maior nação do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Deste total, cerca de 150 mil presos (dados de junho de 2012) exercem alguma espécie de atividade remunerada.
O trabalho dos presos está regulamentado na Lei 7.210, sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo, o último presidente do regime militar, em julho de 1984. Conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), a legislação foi aprovada quatro anos antes da atual Constituição Federal, que trouxe diversos direitos trabalhistas.
O salário do preso deverá atender o seguinte: À indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; Assistência à família; Pequenas despesas pessoais; Ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista anteriormente; Havendo "sobra" do salário, ela será depositada em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quanto colocado em liberdade.
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