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Publicada em: 08/04/2015 13:16 - Atualizada em: 08/04/2015 19:07
Publicada sentença da denúncia que trouxe o programa CQC a Lavras
A produção do programa da Band esteve em Lavras em 2012 para gravar matéria referente a denúncia do MP com gastos de dinheiro público

O apresentador Marcelo Tas, na bancada do CQC,  mostrou fotos dos políticos de Lavras após exibição da matéria (Imagem extraída do vídeo)

 

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Foi publicada ontem, terça-feira, dia 7, a sentença do processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público (MP), contra Jussara Menicucci e Cassimiro da Silva, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Lavras da gestão 2009-2012.

A ação foi proposta em dezembro de 2011, após conclusão de inquérito civil instaurado pelo MP para apurar possíveis irregularidades do uso do dinheiro público em gastos de viagens. O MP concluiu que diversas das despesas efetuadas durante as mencionadas viagens teriam sido realizadas em desacordo com os princípios da moralidade, da publicidade e da economicidade, o que motivou a propositura da ação na justiça.

O fato ganhou notoriedade e ficou conhecido nacionalmente como o "caso dos bolinhos de bacalhau e da caipiroska", após a produção do programa CQC (Custe o que Custar), da TV Band, ter vindo a Lavras para gravar uma matéria abordando os gastos das verbas de gabinete usadas pelos vereadores da época e os gastos com diária de viagem da então Prefeita e Vice-Prefeito de Lavras. As gravações na cidade foram realizadas em fevereiro de 2012 e o programa foi ao ar no mês seguinte. Na época, a repórter Mônica Iozzi entrevistou vereadores e tentou entrevistar Jussara Menicucci e Cassimiro da Silva, mas eles não se encontravam na cidade naqueles dias.

Embora o MP tenha pedido a condenação dos réus em todas as penas decorrentes da improbidade administrativa, que são reparação os danos oriundos de seus atos, bem como a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de receber incentivos e de contratar com o Poder Público, na sentença, o juiz de direito Rodrigo Melo Oliveira decidiu que Jussara Menicucci e Cassimiro da Silva apenas devem ressarcir aos cofres públicos as despesas que foram alvo de denúncia, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

De acordo com o juiz, os gastos dos réus com refeições e bebidas alcoólicas consumidas em bares e restaurantes, inclusive para terceiras pessoas, não apresentam qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade com relação à natureza do consumo (comidas e bebidas). Isso porque a lei que regula o assunto não faz nenhuma restrição ao tipo de bem que poderá ser consumido a título de diárias de viagem, limitando apenas sua natureza: "alimentação, hospedagem e locomoção urbana", estando comidas e bebidas inclusas no termo "alimentação".

De acordo com a sentença, o juiz afirma que não verificou número abusivo de consumo que descaracterizasse a natureza de refeição no consumo das referidas bebidas e comidas, principalmente em razão de terem sido realizadas, conforme depoimentos dos réus, no contexto de reuniões com autoridades e empresários visando a realização de investimentos no Município.

Embora o juiz tenha tido o entendimento de que os gastos foram regulares, a condenação parcial de devolver os valores aos cofres públicos se deu devido ao erro formal de preenchimento dos relatórios dos gastos de diárias de viagem.

Esta decisão foi proferida em primeira instância, e  ainda cabe recursos.

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