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/ Meio Ambiente /


Publicada em: 26/03/2015 16:25 - Atualizada em: 26/03/2015 22:15
Norma publicada pelo Estado estabelece critérios para definir situação de escassez hídrica
A declaração de escassez é pré-requisito para que se possam avaliar mecanismos de redução de consumo, como rodízio, racionamento e sobretaxa, se for o caso

Secretário Sávio Souza Cruz, a diretora do Igam, Marília Melo e o secretário de Planejamento Helvécio Magalhães. Foto: Secretaria do Meio Ambiente

 

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, dia 26, a Deliberação Normativa (DN) número 49, que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais. Com publicação, Minas Gerais passa a ser o primeiro estado com uma norma desse tipo.

O anúncio foi feito pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, ontem, na quarta-feira, dia 25, durante evento de celebração ao Dia Mundial da Água. Conforme explicou o secretário, a publicação da DN não significa declaração de situação de escassez hídrica.

"O que foi definido foram os critérios. A partir da publicação, serão feitas as avaliações nas regiões (porções hidrográficas) de Minas Gerais e, se os critérios foram observados, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), poderá declarar a escassez. O prazo mínimo de avaliação é de sete dias", informou.

A declaração de escassez hídrica é pré-requisito para que as concessionárias de abastecimento público, como a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), além da Agência de Regulação de Água e Esgoto (Arsae-MG), possam avaliar mecanismos de redução de consumo de água, como rodízio, racionamento e sobretaxa, se for o caso.

Segundo a Deliberação Normativa, as declarações de escassez hídrica emitidas pelo Igam deverão considerar critérios mínimos, como a vazão dos cursos d'água e o estado de armazenamento dos reservatórios das porções hidrográficas avaliadas.

Uma vez declarada escassez, as restrições de uso para captações de água ocorrerão conforme o estado de vazão descrito e se fará uma redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano e abastecimento público ou dessedentação animal, redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação, entre outros.

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