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Consumidores com contas atrasadas de água e luz não podem mais ser incluídos no cadastro de devedores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ao Ministério Público Estadual proibindo a inscrição dos dados desses inadimplentes na lista de devedores. Assim, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) fica impedida de negativar o nome dos clientes em débito com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Além da proibição da inclusão destes devedores, o tribunal determinou a suspensão, em no máximo 30 dias, da divulgação das informações dos inadimplentes cujos dados já foram inscritos anteriormente.
A Justiça estabeleceu, ainda, que o descumprimento de quaisquer das determinações sujeitará o órgão responsável pela inclusão do nome ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso.
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